Diretrizes do setor de Estágio
DIRETRIZES PARA A COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
- Definição das diretrizes políticas para o estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
- - O estágio curricular só terá seu reconhecimento mediante análise dos documentos comprobatórios a seguir:
- Acordo de cooperação vigente;
- Termo de compromisso devidamente assinado e com o nº. da apólice do seguro de acidentes pessoais obrigatório.
- KIT ALUNO ESTAGIÁRIO:
- Plano de estágio (entregue até 15 dias após o início do estágio)
- Relatório de frequência (devidamente assinado pelo supervisor da empresa e entregue ao final de cada mês.)
- Relatório parcial do estágio supervisionado (devidamente assinado pelo supervisor da empresa, orientador e coordenado de estágio, entregue ao final de cada mês.)
- Avaliação periódica feita pelo supervisor da empresa (entregue a cada três meses)
- Avaliação final feita pelo supervisor da empresa (entregue ao final do estágio).
- Relatório final do estágio, que deverá estar em total coerência com o plano de estágio.
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, confirmando o estágio e as horas cumpridas.
- A instituição disponibilizará um professor orientador para o acompanhamento das atividades de estágio na empresa.
- A nota do aluno será dada mediante relatório do professor orientador e avaliações dos supervisores da empresa.
- Os prazos deverão ser rigorosamente respeitados.
- Se for prorrogar o estágio, solicitar o TERMO ADITIVO e documento comprobatório de vínculo com a instituição de ensino.
- Definição das diretrizes políticas para o estágio extracurricular
- - O estágio extracurricular só terá seu reconhecimento mediante análise dos documentos comprobatórios a seguir:
- Acordo de cooperação vigente;
- Termo de compromisso devidamente assinado e com o nº. da apólice do seguro de acidentes pessoais obrigatório.
- KIT ALUNOESTAGIÁRIO
- Plano de estágio (entregue até 15 dias após o início do estágio)
- Relatório de freqüência (devidamente assinado pelo supervisor da empresa e entregue ao final de cada mês.)
- Relatório parcial do estágio supervisionado (devidamente assinado pelo supervisor da empresa, orientador e coordenado de estágio, entregue ao final de cada mês.)
- Avaliação periódica feita pelo supervisor da empresa (entregue a cada três meses.)
- Avaliação final feita pelo supervisor da empresa (entregue ao final do estágio).
- Relatório final do estágio, que deverá estar em total coerência com o plano de estágio.
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, confirmando o estágio e as horas cumpridas.
- - Aproveitamento das horas do estágio extracurricular.
- Do 1º ao 4º período denomina-se estágio extracurricular podendo-se aproveitar até 50% destas horas para o estágio obrigatório.
- Do 5º ao 8º período o aproveitamento das horas de estágio é de 100%.
- 20% das horas de estágio poderão ser aproveitadas como atividades complementares a critério de cada coordenação de curso.
3. Dispensa de estágio:
Para que se comprove a necessidade de dispensa, o setor de estágios da FACIMA deverá receber:
- Se já trabalha na área: cópia da carteira de trabalho em que fique configurado seu vínculo empregatício e declaração com descrição das atividades desempenhadas devidamente assinada e carimbada pela chefia imediata.
- Se autônomo: comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, nessa condição comprovante de recolhimento do ISS (imposto sobre serviços) correspondente ao mês da entrada do requerimento e descrição das atividades que executa.
- Se empresário: cópia do Contrato social da empresa e descrição das atividades que executa.
- Se atuar em empresa familiar: declaração da empresa do exercício profissional e documentos comprobatórios de seu exercício profissional.
- - A dispensa de estágio será concedida mediante visita do Coordenador de Estágio a empresa para avaliação das atividades e comprovação da documentação apresentada para que seja gerada a nota da disciplina.
REGRAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Com intuito de diminuir os erros na entrega das documentações de Estágio Supervisionado e evitar atrasos nos tramites para a colação de grau, vimos fazer alguns esclarecimentos.
O preenchimento do KIT ALUNO ESTAGIÁRIO é obrigatório para todos os alunos nele contem todos os modelos de declarações e relatórios necessários ao cumprimento das regras de estágio.
Serão desconsideradas declarações que não seguirem as seguintes solicitações:
- Papel timbrado da empresa;
- Carimbo;
- Autenticação da assinatura do responsável que assina a carta na empresa;
- Menção do período que o aluno desenvolveu as atividades na empresa;
- A carta tem que ter data de assinatura.
- Informar que o aluno / estagiário cumpriu a carga horária mínima de:
- 300 h. para curso de Administração,
- 80 h. para Ciências da Computação
- 400h. para o curso de Pedagogia
- 200h. para o curso de Ciências Contábeis
- Seja o aluno estagiário ou empregado efetivo, a pessoa responsável pela assinatura das declarações pode ser o superior do aluno na empresa, o responsável pelo setor de recursos humanos, ou o sócio, caso o aluno possua empresa própria. O ALUNO NÃO PODE DESENVOLVER ATIVIDADE QUE NÃO SEJA RELACIONADA COM O PERFIL DO CURSO ESCOLHIDO.
A nota do aluno na disciplina de Estágio Supervisionado só deverá ser inserida no sistema da faculdade após o setor de estágios confirmar que os documentos estão de acordo com as exigências legais.
Profº. Aléssio Sandro de Oliveira Silva
Coordenador de Estágio