Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes


Portaria Normativa n° 8, de 15 de abril de 2011

Artigo 1° Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE, no ano de 2011 os estudantes:

I - dos cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;

II - dos cursos que conferem o diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, e Química;

III - dos cursos que conferem o diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Musica;

IV - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Artigo 5°, § 6º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressantes inscritos nos termos deste artigo serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

Artigo 7°, § 4º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

O ENADE 2011 realizar-se-á em 06 de Novembro de 2011.

Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo INEP, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 06 de novembro de 2011, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário.

O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação ? 12h15mim (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica?.

O acesso ao local de prova e opção de impressão do Cartão de Informação do Estudante é atividade seqüenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011. por força do disposto no § 1º do artigo 33-K da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia).

Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo INEP.

Portaria Normativa n° 8, de 15 de abril de 2011

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