A FACIMA oferece ao aluno a oportunidade de iniciar-se na função docente através do exercício de Monitoria.
Apenas será considerado monitor o aluno que tiver sido aprovado no processo seletivo para exercer a monitoria.
As prerrogativas e benefícios da função de monitor têm como base a data de sua efetivação na função, isto é, a assinatura do Termo de Compromisso do Aluno Monitor junto à Coordenação Curso.
O aluno interessado em ser monitor encontrará as informações necessárias neste manual.
A Monitoria possibilita a experiência da vida acadêmica promovendo a integração de alunos de períodos mais avançados com os demais, a participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das disciplinas do curso, além de treinamento em atividades didáticas, conforme as normas estabelecidas neste manual.
Os monitores são escolhidos em conjunto pela Coordenação de Curso e os Professores responsáveis pelas disciplinas, levando-se em conta a maturidade intelectual, o rendimento acadêmico, a disponibilidade de horário e conduta perante os colegas, corpo docente, coordenações, técnico-administrativo e direção da Faculdade.
É o estudante de graduação, escolhido para exercer atividades técnico-didáticas junto à determinada disciplina.
É importante ressaltar que o monitor não substitui o professor da disciplina.
A seleção é realizada semestralmente. O período de inscrições para a monitoria é divulgado em calendário escolar e/ou em edital afixados nos murais e no site da instituição.
1) Solicitação
O professor entrega à Coordenação do Curso, formulário próprio (Anexo 1) devidamente preenchido com a justificativa da solicitação de monitoria e especificação da carga horária proposta e das atividades a serem desenvolvidas.
As solicitações são encaminhadas para a aprovação das Coordenações de Curso e Pedagógica, posteriormente, da Diretoria da Faculdade.
2) Inscrição
As inscrições devem ser efetuadas na Coordenação do Curso, mediante preenchimento de requerimento próprio (Anexo 2).
É vedado ao candidato concorrer à monitoria de duas ou mais disciplinas simultaneamente, o que implicará na sua eliminação de todos os processos em que estiver participando.
Não serão aceitos como monitores alunos:
Os candidatos inscritos serão avaliados e classificados pelo professor responsável, segundo critérios próprios, levando em conta:
3) Aprovação
As aprovações dos candidatos deverão ser referendadas pela Coordenação de Curso e Diretoria da Faculdade, em formulário específico – Ficha de Avaliação (Anexo 2).
Os candidatos terão conhecimento dos resultados por meio de Editais.
Os aprovados deverão comparecer à Coordenação Pedagógica para formalizar a efetivação na função dentro do prazo estipulado nos Editais de Convocação.
Caso contrário será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo segundo colocado, se houver.
Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data de sua efetivação na função, isto é, a assinatura do Termo de Compromisso do Aluno Monitor (Anexo 3) junto à Coordenação de Curso. Uma cópia deste documento deverá ser entregue à Coordenadora Geral.
Todos os procedimentos acima citados devem obedecer aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar do semestre corrente.
- Desenvolver as atividades previstas no plano de trabalho definido pelo docente responsável, sob sua orientação e supervisão.
- Cumprir os horários pré-estabelecidos para os plantões de monitoria, que deverão ser de, no mínimo, uma hora semanal nos seguintes horários:
Nestes plantões o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
Afixar junto à coordenação seus horários de plantão para serem amplamente divulgados.
Apresentar ficha de ponto de monitoria, devidamente preenchida e assinada até o último dia útil de cada mês na Coordenação Geral.
Retirar e entregar a ficha de ponto diariamente às auxiliares das Coordenações de Curso e Pedagógica.
Colaborar com a integração entre os alunos e o professor da disciplina, bem como, com a Faculdade e seus órgãos.
É vedado ao aluno ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, bem com ter acesso a documentos da secretaria.
As fichas de ponto de monitoria (Anexo 4) do mês corrente deverão ser assinadas com as auxiliares das Coordenações de Curso e Pedagógica. As fichas deverão ser conferidas pelo responsável e entregues ao Coord. Geral até o último dia útil de cada mês.
Serão desconsideradas as Fichas de Ponto preenchidas indevidamente.
E não serão aceitas fichas de ponto de meses anteriores ao mês corrente.
Será concedido desconto ao aluno, num percentual igual ao número de horas mensais efetivamente dedicadas ao exercício da função, até o limite máximo de horas aprovadas pela Coordenação Pedagógica e Diretoria.
Devido ao processo de geração de boleto da mensalidade, o desconto será concedido 2 (dois) meses após a atividade realizada, ou seja:
| Mês de atividade | Desconto em |
|---|---|
| Janeiro | Férias / Recesso |
| Fevereiro | Férias / Recesso |
| Março | Maio |
| Abril | Junho |
| Maio | Julho |
| Junho | Agosto |
| Julho | Férias / Recesso |
| Agosto | Outubro |
| Setembro | Novembro |
| Outubro | Dezembro |
| Novembro | Janeiro |
| Dezembro | Fevereiro |
O candidato a monitor deverá dispor das horas autorizadas por mês para o exercício das atividades da função, incluindo-se os plantões semanais de monitoria de pelo menos 1 hora corrida cada, lembrando os critérios mencionados nas funções do monitor. Seguindo a regra:
00 a 30 alunos = até 8 horas de monitoria/mês
31 a 50 alunos = até 16 horas de monitoria/mês
51 a 70 alunos = até 24 horas de monitoria/mês
71 a 100 alunos = até 32 horas de monitoria/mês
O desconto concedido pela atividade de monitoria não poderá ser somado a qualquer outro tipo de desconto ou bolsa independente do percentual, exceto, quando for FIES, e o percentual acumulado poderá ser até 40% de desconto.
OBS.: O aluno não receberá o desconto referente à monitoria nos períodos de férias e recessos escolares.
A renovação de monitoria poderá ser solicitada em formulário próprio – Ficha de Renovação de Monitoria (Anexo 5), na Coordenação do Curso, respeitando-se critérios e prazos estabelecidos pela Diretoria da FACIMA.
Após a aprovação da renovação pela Diretoria do Instituto, o aluno monitor deverá assinar a Renovação do Termo de Compromisso do Aluno Monitor (Anexo 6) junto à Coordenação de Curso e/ou Pedagógica. Uma cópia deste documento deverá ser entregue à Coordenadora Geral.
O monitor poderá ser dispensado a qualquer momento tanto pelo docente responsável e pelo Coordenador de Curso, sendo substituído pelo segundo colocado, se houver.
Caso o aluno queria desistir da monitoria deverá preencher e assinar o Termo de Desligamento do Aluno Monitor (Anexo 7) junto à Coordenação de Curso e/ou Pedagógica.
O termo de desligamento deverá ser imediatamente enviado à Coordenação Geral, para providenciar a suspensão do desconto concedido.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FACIMA.
O aluno monitor receberá ao final de seu exercício um certificado como comprovação das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.