Regulamento de Monitoria


01. A monitoria tem por finalidade permitir aos monitores:
a) Auxiliar os professores em atividades didáticas;
b) Participar em trabalhos de pesquisa cientifica e em atividades de extensão desenvolvidas pela Disciplina;
c) Iniciar o futuro exercício do magistério superior.

02. As vagas para a monitoria serão solicitadas pelo Coordenador de Curso à Coordenadora Pedagógica que encaminhará à Coordenação Geral da Faculdade, com a devida justificativa. Esta fixará o número de vagas e autorizará a abertura de seleção, a cada semestre letivo.

03. O número de vagas será definido pela Coordenação Geral juntamente com a Coordenação de Curso, considerando os seguintes critérios:
a) número de aulas, carga horária da disciplina, suas características e distribuição entre o corpo docente;
b) número de turmas e cursos em que a disciplina for ministrada;
c) Disponibilidade de verba no orçamento programado aprovado para o período letivo.

04. Verificada a vaga, a Coordenação Geral da Faculdade autorizará a abertura de inscrição para os alunos que queiram concorrer.

05. Só serão recebidas inscrições de alunos que tenham participado efetivamente do processo de análise institucional implantado pela CPA. Os casos omissos deverão ser avaliados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

06. A abertura de inscrição será objeto do edital amplamente divulgado na Faculdade, do qual constará:
a) local em que devem ser apresentados os pedidos de inscrição;
b) data de abertura e término das inscrições (mínimo de 10 dias consecutivos);
c) número de vagas;
d) data da realização das provas;
e) critérios de seleção.

07. O pedido de inscrição deverá ser constituído pelos seguintes documentos:
a) comprovação da regularidade da matrícula do aluno;
b) curriculum vitae devidamente comprovado;
c) histórico escolar;
d) comprovação de conclusão da disciplina onde pretende exercer a monitoria com rendimento escolar superior a 70% (setenta por cento).

08. Concluídas as inscrições, os candidatos serão submetidos à seleção, na data fixada no edital, perante Comissão Examinadora composta por 03 (três) professores, indicados pelas Coordenações de Curso e Pedagógica.

09. A seleção constará de:
a) exame e julgamento da documentação apresentada;
b) prova específica sobre a disciplina objeto do concurso, a critério da Comissão Examinadora;
c) entrevista com o candidato.

10. A seleção será composta pelas seguintes etapas: julgamento da documentação, prova específica e entrevista. Estas serão valorizadas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final, será obtida pela média aritmética podendo haver ponderação das três notas dadas, a critério da Comissão.

11. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média mínima 07 (sete).

12. Terminada a seleção, a Comissão Examinadora organizará a relação dos classificados e a enviará à Coordenação Pedagógica da Faculdade para realizar a publicação.

13. O Monitor fará jus a uma bolsa de estudos equivalente a um percentual da mensalidade do curso em que o monitor irá atuar que será deduzido da mensalidade. O Professor da disciplina informará, juntamente com o resultado final do concurso da monitoria, além do(s) nome(s) do(s) aluno(s), o período (início e término) da monitoria que deverá ser de conhecimento pela Coordenação Geral, para efeito de recebimento (desconto mensalidade).

14. Considerando o desempenho e o mérito acadêmico do monitor, avaliado pelo Coordenador do Curso, poderá o mesmo ser reconduzido para o semestre letivo seguinte.

15. Ao final do período letivo, o Professor da disciplina deverá informar ao Coordenador do Curso o número de monitores reconduzidos.

16. A conclusão do curso, o trancamento ou cancelamento da matrícula implicarão, necessariamente, na interrupção da função de monitor.

17. Terminado o período da monitoria, o monitor fará jus a um certificado, que valerá como título para posterior ingresso na carreira de magistério.

18. Somente farão jus ao certificado os monitores concursados de acordo com este Regulamento e que tenham sua ficha de avaliação entregue a Coordenação Geral da IES ao final do semestre letivo.

19. São atribuições do monitor:
a) auxiliar o professor nas aulas práticas, nas atividades dos Laboratórios e nas atividades didáticas em geral;
a) auxiliar os estudantes da disciplina ao qual está vinculado, nos estudos e elaboração de trabalhos, pesquisas bibliográficas, bem como no desenvolvimento das aulas práticas e demais atividades didáticas;
c) disponibilidade para atuação junto à instituição para atividades didáticas auxiliares em ajustes e aprimoramento de alunos com deficiência no aprendizado, tais como mecanismos de nivelamento previsto pelo MEC.

20. São deveres do monitor:
a) Cumprir as atribuições que lhe forem designadas pelo Professor da disciplina;
b) Ser assíduo às atividades que lhe forem atribuídas;
c) Manter-se atualizado nos conhecimentos científicos da disciplina em que exercer a monitoria.

21. Perderá imediatamente a função de monitor e os direitos decorrentes, o estudante que deixar de cumprir as atribuições e os deveres acima enunciados, após avaliação pelo professor da disciplina e pela Coordenação do Curso, ou incorrer no descumprimento do Regimento Interno da Faculdade.

22. Os professores das disciplinas poderão requerer à Coordenação Geral da Faculdade a abertura de vagas para monitores voluntários (não remunerados), sujeitos às mesmas atribuições dos monitores bolsistas.

23. Esse Regulamento entrará em vigor após sua aprovação.

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