Regulamento da Biblioteca


Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O presente regulamento estabelece normas de uso e funcionamento da Biblioteca da Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA.

Capítulo II – Da Finalidade

Art. 2º - A Biblioteca da FACIMA tem por finalidade:
I - reunir, organizar e catalogar os documentos de interesse da comunidade (corpo docente, discente, funcionários), colocando-os à sua disposição;
II - servir de apoio ao ensino e à pesquisa através de seu acervo atualizado, facilitando o aprendizado individual, o desenvolvimento social e intelectual do usuário.

Capítulo III – Do Acervo

Art. 3º. - O material do acervo da Biblioteca só poderá ser copiado (xérox, scanner) em parte, de acordo com os ordenamentos dos Direitos Autorais.

Art. 4º - Para fins de estatística, controle do acervo, avaliação das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da Biblioteca, devem ser observados, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 5º - Os serviços técnicos e de orientação ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da biblioteca, são coordenados e exercidos pelo bibliotecário ou por outros profissionais e/ou atendentes por ele delegado.

Art. 6º - Alguns dos serviços oferecidos pela Biblioteca (empréstimo, renovação, reserva, consulta e acesso à internet) poderão deixar de funcionar temporariamente, em caso de problemas de ordem técnica interna ou externa, nas áreas de rede elétrica ou de telecomunicações.

Capítulo IV - Da Administração

Art. 7º- Ao bibliotecário da Biblioteca da FACIMA compete:
I - promover a aquisição de obras ou publicações por compra, permuta ou recebimento em doação;
II - selecionar, no caso de doações, somente as obras e publicações de interesse da Biblioteca;
III - registrar os leitores, renovando e atualizando suas fichas de inscrição, sempre que necessário;
IV - proceder à catalogação e classificação das obras adquiridas;
V - manter intercâmbio de informações com outras bibliotecas, centros de documentação e órgãos afins;
VI - zelar pela manutenção da disciplina e ordem no recinto da Biblioteca;
VII - orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca;
VIII - fiscalizar o ambiente da Biblioteca, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio, ordem e disciplina;
IX - fornecer ao leitor todas as informações solicitadas, atendendo-o com presteza e cordialidade;
X - preencher corretamente todos os formulários e demais documentos destinados a aferições estatísticas;
XI - manter ou recolocar os livros e demais publicações nas estantes ou em local próprio, seguindo rigorosa ordem de classificação;
XII - desenvolver todas as demais atividades correlatas e necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca.

Capítulo V - Dos Horários de Funcionamento

Art. 8º - Os horários de funcionamento e atendimento da Biblioteca da FACIMA são os seguintes:
Segunda a sexta-feira: das 7h às 21h00
Sábados: das 09h às 13h.

Capítulo VI - Dos Empréstimos e Devoluções

Art.9º. O empréstimo será feito mediante a apresentação da carteira de estudante ou documento que tenha foto, sendo pessoal e intransferível.

Art. 10º - O material disponível para empréstimos domiciliar, obedecerá aos prazos abaixo descriminados:

Categoria de Usuário Número de Cd’s e DVD’s Período de Empréstimo
Professores 02 unds. 3 dias (sexta a segunda-feira)
Alunos 01 unds. 3 dias (sexta a segunda-feira)
Funcionários 01 unds. 3 dias (sexta a segunda-feira)
Categoria de Usuário Livros Período de Empréstimo
Professores 5 livros 15 dias
Alunos 3 livros 7 dias
Funcionários 3 livros. 15 dias

Art. 11º – Dos empréstimos e devoluções
I – É permitido o acesso dos consulentes as estantes; (Desde que não seja com bolsas ou pastas)
II - A retirada fica limitada de 3 (três)  a 5 (cinco) obras por vez e pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
III - É vedado o empréstimo de 2 (dois) ou mais exemplares da mesma obra.

Parágrafo Único - É vedado o empréstimo de:
I - Dicionários;
I - Enciclopédias;
III - Livros de cujo título à biblioteca possua apenas 1 (um) único exemplar;
IV - Livros colocados em regime de reserva.

Art. 12º - A renovação do prazo de empréstimo de livros dar-se-á mediante a apresentação de identificação do leitor e da obra emprestada, desde que não haja solicitação de reserva por outro solicitante.
I - A renovação deverá ser feita pelo próprio leitor na data marcada para a devolução da obra;
II - Se a obra requisitada estiver reservada a outro leitor, à Biblioteca da FACIMA reserva-se o direito de informar ao requisitante tão-somente à data de devolução;
III - Um mesmo livro poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas, de igual período, caso não haja reserva.

Art. 13º - O leitor no ato da devolução da obra, caso não esteja de posse de identificação, poderá fazer sem problemas a devolução aos funcionários da biblioteca.

Art. 14º - O leitor é responsável pelas obras retiradas ficando obrigado, em caso de danificação ou perda, indenizará a Biblioteca da FACIMA com a reposição do mesmo.

Capítulo VII - Da Consulta Local

Art. 15º - O material retirado para consulta local deverá ser devolvido à Biblioteca da FACIMA com 4 horas de uso, a partir do momento que ele retira emprestado no balcão de atendimento no mesmo dia da consulta, respeitando o horário de entrega que não deve ultrapassar as 21h00minh. Caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no artigo 24º do presente regulamento.

Art. 16º - A consulta poderá se dar no próprio recinto da Biblioteca da FACIMA.

Art. 17º - O recinto da Biblioteca deverá ser utilizado apenas para estudo, para leitura e pesquisas, mantendo para tanto o máximo silêncio.
I - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca da FACIMA;
II - Não é permitido entrar com qualquer tipo de alimento na Biblioteca da FACIMA.

CAPÍTULO VII - Dos Direitos e Obrigações dos Usuários

Art. 18º - São direitos dos usuários:
I - Livre acesso ao acervo, nas condições deste instrumento;
II - Para professores, funcionários ativos e alunos da IES, mediante apresentação de documento de identificação de caráter legal com foto, devendo inscrever-se em uma única matrícula Institucional de acordo com sua categoria (aluno, professor ou funcionário), observado os prazos de validade, descritos nas Disposições Internas da Biblioteca.

Art. 19º - São obrigações dos usuários:
ITodo material retirado com circulação local deverá ser entregue no balcão de atendimento.
II - Manter silêncio;
III - Não comer, beber, fumar, utilizar telefone celular, realizar trabalhos de recortes, ou reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca;
IV - Observar, rigorosamente, a data válida de devolução do material emprestado, registrado no próprio material;
V - Cumprir penalidades, no caso de devolução em data e hora posterior à determinada, do material emprestado conforme neste regulamento;
VI - No caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos no material usado, indenizar a biblioteca com um exemplar idêntico e, na falta deste, seguir orientações da Bibliotecária;
VIII - Notificar imediatamente a Biblioteca no caso de perda, extravio ou dano de material para as devidas providências;
IX –Todo material como bolsas e pastas deve ser deixado no atendimento enquanto o consulente esta utilizando o espaço da Biblioteca.
X - Atender ao pedido de comparecimento a Biblioteca, quando solicitado;
XI - Devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do seu desligamento da Instituição;
XII - O usuário deverá fazer a renovação no balcão de empréstimo na Biblioteca mediante apresentação do material emprestado;

Parágrafo Único –: A biblioteca não se responsabiliza por objetos de valor colocados em cima das mesas.

Capítulo IX – Das Reservas

Art. 20º – As reservas serão efetuadas, através do sistema para quem desejar empréstimo de obras que já se encontrem com outro leitor.
I - A ordem de preferência observada para a efetivação de reservas será cronológica;
II - Ao leitor não será permitida a reserva de obras que já se encontram em seu poder;
III - Quando o material reservado for devolvido, ficará à disposição do solicitante por 24h (vinte quatro horas). Após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo

Art. 21º - A reserva dos materiais emprestados será realizada pelo próprio usuário na Biblioteca,

Art. 22º – a Biblioteca da FACIMA reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente, ou mesmo suspender o empréstimo de obras, colocando-as em “circulação especial”, quando esses volumes forem muito solicitados.
I - A prioridade de empréstimo obedecerá aos critérios neste regulamento, especialmente o disposto no Art. 12º;
II - As obras colocadas em “Circulação Especial” serão emprestadas de acordo com o prazo estipulado pelo responsável pela Biblioteca da FACIMA.

Capítulo IX – Das Penalidades

Art. 23º – O atraso na devolução da(s) obra(s), implicará nas seguintes
penalidades:
I – O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
- suspensão de 1(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s); e suspensão pelo semestre, após 3(três) atrasos em um mesmo semestre.
II - Se a obra não for devolvida em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo estabelecido para o empréstimo, serão tomadas medidas junto ao coordenador do curso em questão. Ficará impedido de obter novos empréstimos junto à Biblioteca da FACIMA até que a situação seja totalmente regularizada;
III - A Biblioteca da FACIMA reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo de quaisquer obras ao leitor que não devolver em perfeita ordem as obras por ele retiradas para consulta domiciliar ou local;
IV - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões, e serão computados como dias de atraso na devolução.

Art. 24º – Ficará impedido de fazer novos empréstimos, bem como utilizar-se da Biblioteca da FACIMA para consultas internas, o leitor que:
I – estiver em atraso na devolução de obra e o débito por multas previstas no Art. 23º do presente regulamento;
II – não tiver cumprido a obrigação de substituir ou indenizar a obra por danificada ou perdida.
III -O mau comportamento do usuário na Biblioteca resultará em aplicação de penalidades a serem indicadas pela Coordenação da Biblioteca.

Art. 25º – A Biblioteca da FACIMA, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, poderá efetuar cobranças através de ligações telefônicas e por via postal, junto ao leitor que não devolver dentro do prazo estabelecido, as obras por ela emprestadas.

Capítulo X – Das Disposições finais

Art. 26º – Caberá à Coordenação-Geral, ouvido a bibliotecária, solucionar os casos não previstos neste Regulamento.

Art. 27º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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