ESCRITÓRIO DE ATENDIMENTO JURÍDICO


ATENDIMENTO GRATUITO PARA COMUNIDADE!

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta das 13h às 19h e sábados das 09 às 13h
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: FACIMA  - Av. Durval de Góes Monteiro, 4.354 - Tabuleiro dos Martins - Maceió – AL – Fone: (082) 3223-0033
OBJETIVO: O EAJé responsável pela coordenação e desenvolvimento do Estágio Supervisionado, que tem por finalidade proporcionar ao aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão crítica e orientadora do professor/orientador.
ATIVIDADES: As atividades do Estágio de Prática Real são desenvolvidas no EAJ, que funciona como Serviço de Assistência Judiciária, com prestação de serviço jurídico-social à população carente.
Os alunos que fazem parte da equipe, em contato direto com a prática jurídica real, sempre sob a supervisão do professor orientador, desenvolvem as seguintes atividades:

AREA DE ATUAÇÃO: Área civil nos juizados especiais

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça que se destinam a resolver pequenas causas com rapidez e de forma simples.
Para propor nos Juizados as partes não pagam custas processuais.
Os Juizados se destinam ao julgamento de causas cíveis de menor complexidade, como também outras causas definidas no art. 3º, da Lei 9.099/95, e no art. 275 do CPC:,

"Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."
Os Juizados Especiais funciona das 7h às 13h.
Somente as pessoas físicas, capazes, e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar nos Juizados. As demais pessoas jurídicas (empresas) não podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas o cidadão pode reclamar contra elas.
Podem ser considerada causa simples, pelo que dispõe a Lei 9.099/95:
a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);
b) indenização de danos causados em acidentes de veículos em via terrestre;
c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;
d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto processo de execução.

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Av. Durval de Góes Monteiro, 4354 - Tabuleiro dos Martins Maceió - AL
PABX: (082) 3214-2800 - Horário de Funcionamento: das 07 às 22h30min.