Extensão Comunitária - 2º semestre de 2010


FACIMA TI

Apresentação FACIMA TI – Faculdade Da Cidade De Maceió Para Terceira Idade

O segmento populacional privilegiada por estar na terceira idade em Alagoas, que soma mais de 450.000 pessoas com 50 anos ou mais idade foi coroado no inicio de 2009, com o lançamento da FACIMA – TI, Faculdade da Cidade de Maceió para Terceira Idade. O acontecimento foi um fato inédito, tornando assim, a Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA, a primeira faculdade da rede privativa no Estado, a ofertar para as pessoas da faixa etária citada, um curso de extensão universitária e comunitário.

A Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA – Ti é uma iniciativa do Curso de Fisioterapia, modalidade extensionista, que visa proporcionar um novo modelo de vida para e que pretendam voltar aos bancos escolares para se atualizarem ou ampliarem conhecimentos culturais, sociais, biológicos e psicológicos para efetuar ações alternativas e soluções possíveis, na tentativa de acionar um processo de transformação da sua realidade.

A FACIMA – TI foi criada no dia 05 de dezembro de 2008 durante um colóquio gerontólogico realizado pela FACIMA, dando inicio as suas aulas, no dia 10 março de 2009, quando foi promovida uma aula inaugural com uma palestra cultural.

O principal objetivo da FACIMA-TI é “proporcionar novas motivações ativantes para o desenvolvimento pessoal e social daqueles que buscam alternativas de autodesenvolvimento culturais, acadêmicos, preventivos de doenças e promotores de saúde” e tem como sua essência o “Curso de Extensão para Formação de Agente Social”.

Objetivos Específicos

Todo o curso é direcionado para levar o aluno a enxergar esse momento de sua vida com entusiasmo e dignidade, aceitando novos desafios refletindo a qualidade de vida como meio para a preservação da autonomia, independência, solidariedade e voluntariado (pilares do curso). Nossa matriz curricular é composta de várias disciplinas extraídos do ementário dos cursos de graduação da FACIMA e outras especificas e inerentes ao curso para formação em “Agente Social”.

A FACIMA - TI oferece aulas as terças e sextas - feiras, no horário matutino e vespertino, com oficinas livres e outras atividades nas segundas, quartas e quintas-feiras. O curso é coordenado pelo jornalista e gerontólogo Francisco Silvestre, vocacionado, cultor,  e entusiasta ligado ao setor e as questões da melhor idade em Alagoas. Ele compartilha com um time de professores voluntários e agentes universitários da FACIMA e de outras instituições universitárias, com grande experiência e habilidades em suas respectivas áreas, capacitados para lidar com todas as questões relacionadas ao público da maturidade.

Além das aulas regulares, a FACIMA - TI realiza uma série de atividades extraclasses, como oficinas de danças folclóricas, teatro, coral, festas, dinâmicas de férias, passeios e viagens. As principais ações realizadas foram: o 1º Encontro Universitário Alagoano da Terceira Idade “Conhecendo nossa Área”, Forrozão “Que Pariú Mateús que Balance”, Bloco Carnavalesco “FoliEntas – quem tem Enta: aguenta”, Caminhada da Primavera, Trilha da Anatomia, criação de grupos folclóricos, escolinha de volei de praia, 1º Jogos Acadêmicos da FACIMA – TI e o TREMendão do Forró FACIMA – TI.
Hoje, a FACIMA – TI já formou três turmas - Trevo, Girassol e Mandacaru – totalizando 106 agentes sociais e conta com quatro turmas: Flor Silvestre e Flor Acácia no turno matutino e no turno vespertino as turmas Flor de Lis e Flor Orquídea. E, ainda, duas turmas no modulo Platina (atividades complementares) uma em cada turno.

Considerações Acadêmicas

O Curso é constituído de 22 disciplinas teóricas oferecidas com propósitos específicos da formação de Agente Social, perfazendo um total de 360 horas, desenvolvidas em quatro semestres.

O aluno aprovado e matriculado no critério para ingresso no curso obriga-se a cumprir uma carga horária mensal equivalente de 12 (doze) horas;
A desvinculação do aluno ocorrerá por desempenho insatisfatório, frequência inferior a 75% ou por conclusão do curso.

Oferecimento de Disciplinas

As atividades serão oferecidas em módulos nos quais os alunos terão seis disciplinas obrigatórias e poderão optar pelas oficinas.
O curso é de natureza livre sendo desenvolvido em três etapas (ou módulos) denominadas: Bronze, Prata e Ouro, compreendendo quatro semestres letivos.  Podendo usufruir, assim que formado, do módulo Diamante. 

O Módulo Bronze com duração de um semestre letivo terá grade focada na interdisciplinaridade, sobre gerontologia básica e sobre os tópicos da assistência social. 
O Módulo Prata terá a duração de um semestre letivo com um conteúdo interdisciplinar, sobre princípios geriátricos e sobre os tópicos da assistência social.
O Módulo Ouro terá em sua composição uma grade especifica a produção de um Trabalho de Curso para o intento e sobre os tópicos da assistência social.
O Módulo Platina é composto por uma série de disciplinas complementares que tenham conteúdo inovador, futurista e que despertem o senso critico do alunato. Esse módulo é oferecido aos alunos formados que desejam reingressar no curso e se atualizarem continuamente.

Estudos e formação de parcerias estão sendo desenvolvidos para no próximo semestre podermos oferecer estágios.

Horário de Funcionamento

As atividades acadêmicas acontecerão às terças e sextas feiras, das 08:30 às 11:20 no horário Matutino e o Vespertino das 14:00h às 17:00h, com duração de 50 minutos por hora / aula e intervalo de 10 minutos (entre as aulas).

MODULO PLATINA MATUTINO -  CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
07:30 - 08:20 TEOLOGIA TEOLOGIA
08:30 - 09:20 HISTÓRIA DE ALAGOAS CONFLITOS E MEDIAÇÃO SOCIAL
09:30 - 10:20 INFORMÁTICA EDUCAÇÃO GERONTOLÓGICA
10:30 - 11:20 EDUCAÇÃO FINANCEIRA ESPANHOL

 

MODULO PLATINA VESPERTINO - CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
14:00 - 14:50 CONFLITOS E MEDIAÇÃO SOCIAL DIREITO EM TRANSITO E TRANSPORTE 
15:00 - 15:50 INFORMÁTICA INFORMÁTICA
16:00 - 16:50 ESPANHOL BÁSICO ESPANHOL BÁSICO

 

MÓDULO OURO I MATUTINO- TURMA FLOR SILVESTRE - CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
08:30 - 09:20 ATUALIDADES E SUSTENTABILIDADE NOÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
09:30 - 10:20 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO NOÇÕES DE DIREITO
10:30 - 11:20 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

MODULO OURO VESPERTINO - TURMA FLOR DE LIS - CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
14:00 - 14:50 ATUALIDADES E SUSTENTABILIDADE TRABALHO DE CONCLUSÃO
15:00 - 15:50 NOÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO DE CONCLUSÃO
16:00 - 16:50 NOÇÕES DE DIREITO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

MODULO PRATA VESPERTINO - TURMA ORQUÍDEA - CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
14:00 - 14:50 NOÇÕES PSICOGERONTOLOGICAS MOVIMENTOS SOCIAIS
15:00 - 15:50 FUNDAMENTOS EM DIREITO NOÇÕES FILOSOFICAS
16:00 - 16:50 NOÇÕES EM GERIATRIA COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

MODULO BRONZE  MATUTINO - TURMA ACÁCIA - CURSO: AGENTE SOCIAL 2011.2
HORA TERÇA SEXTA
08:30 - 09:20 NOÇÕES DA NUTRIÇÃO FUNDAMENTOS DA SAÚDE
09:30 - 10:20 NOÇÕES DE GERONTOLOGIA SOLCIAL INTRODUÇÃO E PRODUÇÃO DE TEXTO
10:30 - 11:20 HOMEM E SOCIEDADE INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA

 

NOME DO EVENTO DATAS QUANT. TURMAS QUANT. VAGAS HORÁRIO SITUAÇÃO
Curso de Agente Social para Terceira Idade – FACIMA-TI Todas as terças e quintas durante o semestre 02 60 08h30mim às 12h Em andamento
Todas as terças e quintas durante o semestre 03 60 14 às 17h Em andamento
Curso de Gestão de Pessoas 23/08 01 30 08 às 18h Inscrições Encerradas
24/08 08 às 12h
Curso de Relacionamento Interpessoal 25/08 01 30 08 às 18h Inscrições Encerradas
26/08 08 às 12h
Curso de Motivação 30/08 01 30 08 às 18h Inscrições Encerradas

 

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Regulamento das Atividades de Extensão

CAPÍTULO I - Considerações Gerais

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo orientar a apresentação, a tramitação, a aprovação, e a execução, dos projetos de extensão da Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA.

Art. 2º As Atividades de Extensão da FACIMA serão desenvolvidas conforme projetos aprovados nos termos desse regulamento.

CAPÍTULO II - Caracterização da Extensão

Art. 3º A extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa, desenvolvendo e promovendo ações direcionadas ao atendimento das demandas da comunidade interna e externa, viabilizando a relação transformadora entre a instituição e a sociedade.

Art. 4º As ações de extensão a serem desenvolvidas terão como objetivos:

a) estabelecer a integração entre o ensino, a pesquisa e a realidade educacional;
b) capacitar os discentes para atender as exigências do mercado de trabalho, assim como as necessidades sociais;
c) contribuir para a melhoria dos padrões sócio-econômicos, políticos e culturais da comunidade;
d) estimular e apoiar o corpo docente e discente na publicação e divulgação de suas produções acadêmicas;
e) realizar cursos e eventos a partir das necessidades e demanda dos discentes, docentes e da comunidade.

CAPÍTULO III - Modalidades

Art. 5º As ações de extensão, concernentes à filosofia da FACIMA, expressas em seu Projeto Pedagógico Institucional - PPI serão desenvolvidas sob as seguintes formas:

I – Programas - Conjunto articulado de projetos e outras atividades de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum em uma grande ação de médio a longo prazo;
II – Projetos - conjunto de ações contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico, vinculado ou não a um programa;
III – Cursos ou toda atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatório do ensino de graduação e da pós-graduação;
IV – Eventos, caracterizados como:

a - Seminário - Eventos científicos de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto ao número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação: encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião;
b - Ciclo de Debates - Encontros seqüenciais que visam à discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo, Circuito, Semana;
c - Exposição - Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Inclui: feira, salão, mostra, lançamento;
d - Espetáculo - Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical;
e - Evento esportivo - Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva;
f - Festival - Série de ações/eventos culturais ou esportivos realizados concomitantemente, em período determinado tempo, geralmente com edições periódicas;
g - Outros – Outros eventos não classificados nos itens anteriores;

V – Prestação de Serviços - Realização de trabalho oferecido pela Faculdade ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa). A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem;

VI - Atendimento ao Público em Espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia - Público atendido em visitação nos Espaços e Museus de Cultura, Ciência e Tecnologia da IES. Inclui: visitas em museus, centros de memória, estação ecológica, observatório, planetário, museus de ciência, cine clube, dentre outros.

CAPÍTULO IV - Áreas Temáticas

Art. 6º Para cada ação de extensão deverá ser definida uma área temática, que terá como parâmetro as políticas públicas, mas outras áreas temáticas poderão ser sugeridas, em função da inserção social e regional da Faculdade, ou de temas emergentes nas diferentes áreas.

Art. 7º Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas relacionadas neste regulamento uma correspondência absoluta entre o objeto de um projeto e o conteúdo descrito nas áreas, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser escolhida:

I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente.;
VI – Saúde;
VII – Tecnolgia e Produção;
VIII – Trabalho;
IX – Responsabilidade Social;
X – Inclusão Social.

CAPÍTULO V - Apresentação dos Projetos

Art.8º O projeto de extensão deverá ser proposto por docentes, podendo prever a participação de discentes e funcionários da FACIMA. Parágrafo único. O proponente
do projeto de extensão será seu coordenador responsável.
Art.9º Os projetos de extensão poderão ser encaminhados e iniciados em qualquer época do ano.
Art. 10. O projeto de extensão que necessitar de recursos financeiros deverá conter orçamento detalhado, discriminando as necessidades fundamentais relativas a material de consumo, material permanente e, se necessário, despesas com transportes ou outras necessidades.

CAPÍTULO VI - Programa de Bolsas de Extensão

Art. 11. Todo projeto que solicitar bolsas de extensão para aluno regularmente matriculado da FACIMA deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, para emissão de parecer, que após aprovação será encaminhado ao Conselho Superior.

CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, em segunda instância, pelo Conselho Acadêmico.
Art. 13. Para toda e qualquer ação de extensão aprovada e realizada é obrigatório o preenchimento e apresentação à Coordenação de Curso dos documentos comprobatório da realização da atividade, aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 14. O presente Regulamento poderá ser modificado por imposição de normas superiores, por iniciativa do Conselho Acadêmico ou do Colegiado do Curso.
Art. 15. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico.

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