Art. 1º - O Laboratório de Informática do FACIMA – Faculdade da Cidade de Maceió e Cultura destina-se aos alunos e professores com prioridade de utilização aos alunos.
Art. 2º - As atividades desempenhadas no Laboratório devem ser restritas ao ambiente acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos cursos.
Art. 3º - O Laboratório poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares.
Art. 4º - Ao início de cada ano letivo será elaborado um planejamento para o uso coletivo do Laboratório para cada disciplina, com salas e horários estipulados.
Art. 5º - Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos.
Art. 6º - O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos ao responsável pelo Laboratório de Informática, com 72 horas de antecedência.
Art. 7º - As aulas coletivas a serem ministradas no Laboratório devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas.
Art. 8º - Cabe ao professor responsável orientar a preparação e a utilização dos programas e equipamentos. A requisição de programas deve ser feita com antecedência ao Coordenador do Curso.
Art. 9º - Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem e cobrindo, e que mantenham o ambiente limpo.
Art. 10º - A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares, com a autorização do responsável pelo Laboratório de Informática.
I - Para fazer uso dos equipamentos do Laboratório, o aluno deverá inicialmente identificar-se ao responsável pelo Laboratório com a respectiva carteirinha do aluno. Em caso de esquecimento, deve apresentar documento que contenha o número do RA (registro acadêmico).
II - Será destinado a cada aluno o tempo de trinta minutos para pesquisas e construção de trabalhos. Havendo vacância poderá ser prorrogado por mais trinta minutos.
Art. 11º - Para a utilização dos equipamentos, os alunos deverão observar os procedimentos e recomendações afixadas no Laboratório para a utilização e o manuseio dos mesmos.
Art. 12º - Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante:
I - não fumar;
II - manter silêncio;
III - preservar a limpeza do ambiente;
IV - não escrever nas mesas;
V - não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela e nem objetos sobre o monitor;
VI - não comer ou beber no recinto;
VII - entrar e sair do Laboratório de forma tranqüila, sem arrastar os móveis;
VIII - utilizar as instalações e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os responsáveis);
IX - não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório;
X - identificar-se sempre que solicitado;
XI - observar o horário de funcionamento fixado; e
XII – não fazer uso de aparelhos sonoros (MP3, celular entre outros).
Art. 13º - Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
I - verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso;
II - reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade; e
III - no caso de não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno.
Art. 14º - Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve:
I - utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento; e
II - causar danos nos equipamentos.
Art. 15º - O uso de equipamentos, acessórios, softwaresentre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina ao responsável pelo Laboratório de Informática.
Art. 16 º - Para evitar problemas com vírus de computador, os CD’s e Pen drivers deverão ser previamente testados e a sua utilização depende da autorização do responsável pelo Laboratório.
Art. 17 º -Fica expressamente proibida a instalação de softwares e o acesso a salas de chat, sites pornográficos, sites de relacionamentos, sites de mensagens instantâneas, torpedos e jogos.
Art. 18 º - Por questões legais referentes aos Direitos Autorais, não é permitida a gravação, reprodução ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização ou permissão por escrito do responsável pelo Laboratório de Informática.
Art. 19º - O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o fizer.
Art. 20 º - É de competência do responsável pelo Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.
Art. 21. É expressamente proibido o uso do Laboratório por pessoas estranhas ao meio acadêmico da FACIMA – Faculdade da Cidade de Maceió.