Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA

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Página 12 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA

c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamento. Caso confirmado da Covid-19 de colaborador ou terceirizado.

Diante de casos confirmados, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Afastar o colaborador de suas atividades laborais pelo período mínimo de 10 dias, sendo que a organização poderá reduzir o afastamento desse colaborador das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Orientar o colaborador a procurar por atendimento médico- hospitalar e, no caso de ser recomendado o isolamento domiciliar, orientá-lo sobre a adoção dos cuidados profiláticos para a prevenção de contágio aos familiares.

Mapear a rede de pessoas na unidade que tiveram contato direto com o colaborador de caso confirmado, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas, ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático).

Caso de estudante confirmado da Covid-19

Diante de casos confirmados, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:

Afastar o aluno de suas atividades pedagógicas pelo período mínimo de 10 dias, sendo que somente poderá retornar ao seu local de estudos mediante a apresentação de teste RT- PCR com diagnóstico negativo.

Orientar o aluno a procurar por atendimento médico-hospitalar e, no caso de ser recomendado o isolamento domiciliar, orientá-lo sobre a adoção dos cuidados profiláticos para a prevenção de contágio aos familiares.

Mapear a rede de pessoas na unidade que tiveram contato direto com o aluno de caso confirmado, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas, ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático).

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Caso suspeito da Covid-19 em colaborador ou terceirizado

Diante de casos suspeitos, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte:

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