Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA

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Página 14 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA

A organização deve levantar informações sobre os contatantes próximos, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador suspeito ou confirmado da Covid-19.

Os contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização da instituição o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.

Caso de aluno diretamente contatado por doente confirmado da Covid-19

Recomenda-se o afastamento do contatado pelo período de 10 dias e a orientação de busca ao serviço de saúde, sendo que poderá retornar às suas atividades pedagógicas presenciais após esse prazo.

A instituição pode reduzir o afastamento desses alunos das atividades pedagógicas presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste pormétodo molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Instituição deve levantar informações sobre os contatantes próximos, as atividades, as salas de estudo e as áreas comuns frequentadas pelo aluno suspeito ou confirmado da Covid-19.

Os contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização da instituição de ensino o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.

O comitê gestor local deve manter à disposição dos órgãos de fiscalizaçãoos registros atualizados de todos os procedimentos adotados em relação aos casos confirmados, suspeitos e contatados e respectivos documentos de comunicação e atestados médicos relacionados.

Grupo de risco

Grupo de risco dos colaboradores

O Departamento de Recursos Humanos assessorado por parecer técnico da Sesmet (Serviço Especial de Segurança e Medicina do Trabalho) irá definir as necessárias providências para a mitigação dos riscos avaliados a colaboradores, seguindo as seguintes diretrizes:

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto a critério do empregador.

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