Página 13 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA
O colaborador ou terceirizado que apresente sintomas relacionados à Covid-19, conforme acima descrito, deverá ser afastado de suas atividades laborais e encaminhado ao serviço de saúde para o adequado diagnóstico, evendo permanecer afastado pelo prazo definido no atestado médico.
A instituição deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Os classificados como casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período definido no atestado médico SE o exame laboratorial descartar a contaminação por Covid-19 E desde que estejam sem febre há 24 horas, SEM o uso de medicamento antitérmico, E com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A instituição deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Caso suspeito da Covid-19 em estudante
Diante de casos suspeitos, a conduta a ser adotada deverá ser a seguinte: O estudante que apresentar sintomas relacionados à Covid-19 deverá ser afastado de suas atividades pedagógicas e orientado a procurar o serviço de saúde para o adequado diagnóstico, devendo permanecer afastado pelo prazo definido no atestado médico.
Os classificados como casos suspeitos poderão retornar às suas atividades pedagógicas presenciais, antes do período definido no atestado médico, SE o exame laboratorial descartar a contaminação por Covid-19 E se estiverem SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicamentos antitérmicos E a pelo menos 24 horas.
A instituição deve considerar como primeiro dia de isolamento e caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Caso de colaborador ou terceirizado diretamente contatado por doente confirmado da Covid-19
Recomenda-se o afastamento pelo período de 10 dias o trabalhador considerado contatante próximo de casos confirmados de Covid-19 e orientação para que procure o serviço de saúde se apresentar sintomas da doença.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmadode Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.