Página 15 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança - FACIMA/FAA-IESA
A organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.
Grupo de risco dos estudantes
As respectivas coordenações de cursos irão acolher e analisar os requerimentos de alunos que se autodeclararem como pertencentes ao grupo de risco, para os quais se aplicam todas as medidas de prevenção dos protocolos oficiais das autoridades sanitárias e educacionais locais, constantes dos anexos.
Resolução SEDUC, de 14-10-2021, Artigo 2º
§1º A presença do estudante nas atividades escolares não será obrigatória quando:
a) se aplique a Deliberação CEE 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes cujo estado de saúde as recomende;
b) gestante ou puérpera;
c) a partir de 12 anos, pertencente ao grupo de risco para Covid-19, e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19;
d) menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19.
§ 2º As Instituições de Ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos no §1º deste Artigo.
Diretrizes para o Ensino Superior
Distanciamento social
a) Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
b) Recomenda-se liberar o funcionamento de laboratórios apenas para pesquisa ou para aulas dos cursos majoritariamente práticos, sempre respeitando as regras de distanciamento social, higiene pessoal e etiqueta respiratória por todos os presentes;
c) Caso não seja possível cumprir o distanciamento de 1 metro dentro de laboratórios, usar equipamentos de proteção extra, como luvas e máscaras de acetato (face shield);
d) Unidades devem escalonar liberação para o almoço e buscar garantir distanciamento de 1 metro durante as refeições. Quando não for possível, recomenda-se distanciamento de 1 metro, com divisória separando fisicamente as pessoas, sendo essa medida aplicável a colaboradores e alunos;
e) Cantinas devem garantir distanciamento de 1 metro nas filase proibir aglomeração de colaboradores e estudantes nos balcões, utilizando sinalização no piso;
f) Priorizar, sempre que possível, refeições servidas em pratos já montados, ao invés do autosserviço (self-service), sendo essa recomendação aplicável a colaboradores e alunos.